Empresa consegue diminuir juros de empréstimo em razão da pandemia
Uma empresa do Paraná que alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia conseguiu, liminarmente, reduzir a taxa de juros inicialmente contratada em empréstimo com a Caixa Econômica Federal pela taxa de juros média de mercado, pelo prazo de quatro meses. A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva.
A empresa autora da ação atua no ramo de estacionamentos rotativos e afirma que firmou empréstimo com o banco em 2015. As partes, após um tempo, renegociaram o contrato e pouco tempo depois começou a pandemia.
Segundo a empresa, a crise sanitária causada pela covid-19 afetou drasticamente seu faturamento. Por isso, pediu em caráter de urgência autorização para reajustar o valor das parcelas, de modo a substituir a taxa de juros contratada por aquela praticada no âmbito do Pronampe, programa criado pelo governo com objetivo de ofertar às microempresas e empresas de pequeno porte, durante a pandemia, créditos em condições mais vantajosas.
Ao analisar o pedido, que foi negado em outras instâncias, o juiz Federal afirmou que o contrato não pode ser simplesmente desconsiderado. "Ele ainda é instituto fundamental para a economia, permitindo o fluxo de bens e o planejamento individual. Nesta esteira, eventuais dificuldades financeiras, caso suportadas pelo devedor, não justificam, por si, o reconhecimento de onerosidade excessiva".
Porém, de acordo com o magistrado, é fato público e notório que o setor econômico foi duramente castigado pela pandemia.
Para o julgador, o pedido da empresa não tem como ser atendido em sua totalidade, pois o que ela pretende é a "alteração radical das bases contratuais, mais especificamente quanto aos juros, para que passe a pagar, até final quitação das parcelas, taxas que passaram a ser agora oferecidas, em caráter emergencial e em relação apenas a novos contratos".
"É preciso, então, que se busque uma solução de equilíbrio que possa permitir que a empresa autora consiga manter suas atividades, mas que venha resguardar o direito de ambas as partes contratantes, já que há, também, impacto financeiro para a Caixa, que calculou os encargos financeiros à luz do considerável valor financiado, do prazo para pagamento, e da situação fática (inclusive risco de mercado) existente na época da contratação."
Sendo assim, o juiz determinou, em caráter liminar, a pretendida redução da taxa de juros inicialmente contratada pela taxa de juros média de mercado para financiamento da mesma espécie em relação às parcelas do contrato em questão pelo prazo de quatro meses.