02/12/2020 às 00h00 com informações de Conjur

IR e CSLL incidem sobre correção monetária de investimentos, diz STJ

Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidem sobre correção monetária de investimentos.

Com esse entendimento, a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos de empresas para retirar a inflação da base de cálculo dos tributos. As informações são do jornal Valor Econômico.

Duas companhias alegaram que a inflação não representa acréscimo patrimonial, e sim recomposição dos valores. Por isso, não deveria ser tributada.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou que o STJ permitiu a exclusão da atualização da base de cálculo dos tributos, mas só nos anos de inflação elevada.

Algumas empresas vinham conseguindo decisões no STJ para que não incidisse tributação sobre acréscimo referente a inflação. Mas, em julgamento na última terça-feira (24/11), a 2ª Turma da corte manteve decisão do TRF-4. O colegiado de segunda instância decidiu que uma empresa de calçados deve pagar IR e CSLL referente a todo o acréscimo nos valores investidos. Em outubro, a 1ª Turma já havia decido da mesma maneira, o que impede que o caso seja levado à 1ª Seção.

O advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados, que representa algumas empresas nessa tese, disse ao Valor que o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, como os juros estão baixos, a inflação está corroendo o poder de compra das empresas.