18/12/2020 às 00h00 com informações de Conjur

Acordo para parcelar dívida não anula penhora já efetuada

Fazer um acordo de parcelamento de dívida não anula penhora já efetuada, uma vez que o devedor ainda pode promover o desaparecimento de seus bens. O entendimento, lastreado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O caso concreto envolve execução contra um supermercado de Taboão da Serra. De início, foi determinada a penhora on-line de ativos financeiros da empresa. Posteriormente, no entanto, ela solicitou a suspensão do feito, levando em conta o acordo de parcelamento firmado com a prefeitura local. 

"Nos casos em que já realizada a penhora, esta subsiste até integral cumprimento da avença, porquanto o acordo por si só não tem o condão de desconstituir a penhora anteriormente realizada. Apenas haverá liberação em caso de integral cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, cabe aproveitar a penhora", afirmou em seu voto o desembargador Raul de Felice, relator do processo. 

O magistrado citou precedente do STJ que vai no mesmo sentido. Trata-se do REsp 152.9367, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Felice lembrou que o TJ-SP também já julgou casos semelhantes, decidindo pela validade da penhora, mesmo com posterior acordo de parcelamento (AI 2227913-46.2017.8.26.0000 e 2148664-17.2015.8.26.0000). 

"Embora a execução deva ser processada de forma menos gravosa para o devedor, visa, sobretudo, atender ao interesse do credor, sendo certo que eventual dificuldade financeira por parte do contribuinte também não se mostra suficiente para que seja determinado o levantamento do dinheiro penhorado", prossegue a decisão da corte paulista. 

Atuou no caso pela Fazenda Municipal o procurador Richard Bassan. Segundo ele, o entendimento do TJ-SP é correto. "A decisão é relevante, pois reafirma a jurisprudência da corte em diversos precedentes citados nos autos de agravo, ratifica a jurisprudência da 15ª Câmara de Direito Público e também do STJ, além de impactar em milhares de outros casos idênticos na comarca de Taboão da Serra, destacando que se mostra prudente a manutenção da penhora preexistente até o cumprimento integral do acordo", disse.