29/07/2014 às 00h00 com informações de Agência Senado

Comissões aprovam isenções fiscais para medidas de alcance social

Um dos projetos aprovados permite deduzir do IR valores pagos a trabalhadores domésticos

Benefícios fiscais para patrões de empregados domésticos e de cuidadores de idosos, isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimo consignado e facilidades para o pagamento de boletos vencidos. Essas foram algumas das medidas aprovadas pelas comissões do Senado no primeiro semestre de 2014. A maioria dessas propostas ainda será votada em outros colegiados da Casa ou terá de ser examinada pela Câmara dos Deputados.

Empregado doméstico

Para estimular a formalização das relações de trabalho e diminuir o custo de manter um empregado doméstico devidamente regularizado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 270/2011, pelo qual poderá ser dedutível do Imposto de Renda do empregador o valor total de salários pagos a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, além do 13º salário e do adicional de um terço para as férias.

Em valores atuais, a dedução seria de até R$ 29 mil por ano, caso a remuneração chegue a três salários mínimos mensais. O direito ao abatimento estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Ele considera positiva a dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas acredita que essa medida é insuficiente para incentivar a formalização. Atualmente, esse desconto pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.

Cuidadores

Os gastos com cuidadores de idosos também poderão passar a ser descontados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a exemplo do que já é permitido para as despesas com médicos, dentistas e fisioterapeutas. É o que propõe o projeto (PLS 57/2014) do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também aprovado na CAS. Na avaliação do senador, a adoção da medida resultará em alívio para os orçamentos das pessoas idosas com incapacidade e para suas famílias.

Outra proposta aprovada pela CAS (PLS 245/2012) prevê que os valores da aposentadoria das pessoas com albinismo poderão ficar isentos do IRPF. Segundo o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o albinismo – condição que causa a ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos – reduz a força produtiva de seus portadores devido a limitações físicas e a demanda por tratamentos caros.

Por isso, ele considera necessária a isenção do Imposto de Renda. A relatora do projeto na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou emenda que estende o benefício aos portadores de fibrose cística. O texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Empréstimo  consignado

A CAS também aprovou o fim da cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - o chamado IOF – sobre operações de empréstimo consignado. O objetivo é reduzir custos e baixar juros desse tipo de crédito bancário. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), o empréstimo bancário vinculado à consignação em folha de pagamento é um importante instrumento para fortalecer o mercado interno. E como não apresenta risco de inadimplência, pratica juros mais baixos que outros empréstimos pessoais. Com a desoneração do IOF, Paim acredita que será possível oferecer condição ainda melhor para o consignado.

Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que elimina a determinação de que os boletos bancários vencidos sejam pagos somente nos bancos que os emitiram. O PLS 138/2009 quer evitar que o consumidor tenha de se deslocar à agência do banco emissor do boleto quando precisar pagar o título após a data de vencimento.

O projeto também estabelece que os credores emissores de boletos bancários, documentos de pagamentos ou similares fiquem obrigados a oferecer aos consumidores formas alternativas para obtenção da segunda via desses documentos, quando vencidos.