Grupo de 21 Estados fecha acordo para acabar com a guerra fiscal
Não assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa CatarinaUm grupo de 21 Estados decidiu elaborar uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.
O convênio é importante por sinalizar quais Estados pretendem acabar com a guerra fiscal e que eles não vão, de uma hora para outra, retirar os incentivos fiscais já existentes, ainda que inconstitucionais. Com essas informações, os contribuintes podem estudar, por exemplo, o local onde ainda valeria a pena manter uma filial.
As determinações do convênio publicado ontem, porém, dependem do cumprimento de condições que incluem a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, a aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um fundo de compensação para os Estados que registrarem grandes perdas na arrecadação. Todas essas medidas são discutidas no Congresso Nacional.
Além disso, para ter efetividade seria necessário uma mudança na lei que rege o Confaz. A Lei Complementar nº 24, de 1975, prevê a obrigatoriedade de aprovação de todos os Estados para a instituição de benefícios relativos ao ICMS. O ideal, segundo representantes dos Estados, seria a aprovação do Projeto de Lei nº 130, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que muda o sistema de votação no órgão e estipula um quórum de três quintos dos Estados, sendo que um terço dos Estados de cada uma das cinco regiões do país teria que ser favorável. O PL está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O convênio foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Segundo Luciano Garcia Miguel, diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, somados os autos de infração lavrados em decorrência da guerra fiscal, o valor originário da dívida gira em torno de R$ 24 bilhões. “Esse é o convênio que acabará com a guerra fiscal, se as condições dele forem cumpridas”, diz. “O convênio é um recado dos secretários de Fazenda, para empresários e políticos, de que quando for possível assinar uma norma que põe fim à guerra fiscal serão observadas essas condições.”
Para o subsecretário de Receita do Rio de Janeiro, George André Palermo Santoro, ficará claro para os contribuintes quais Estados concordam em dar essa anistia e quais são as condições para acabar com a guerra fiscal. “O PL 130 tenta acabar com a exigência da unanimidade para que esse convênio seja aprovado”, afirma.
O governo paulista já entrou com mais de dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de outros Estados que concedem benesses sem autorização do Confaz. “Estudamos propor Adins, mas aguardamos a discussão sobre esse convênio”, diz o subsecretário do Rio.
Não assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. “Vamos perder receita e não temos garantia de compensação”, disse Elineide Marques Malini, subsecretária da Receita do Espírito Santo. Além da redução gradual das alíquotas nas operações interestaduais, Elineide questiona a criação de fundos de compensação. “Para nós não está claro como o fundo vai funcionar, quanto vai para cada Estado. Não podemos arriscar perder mais receita”, afirma.
Goiás e Santa Catarina discordam das alíquotas interestaduais de ICMS propostas. O governo goiano defende que não sejam feitas alterações. Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, discorda da alíquota para a entrada de grãos e gás natural no Estado. “O impacto não é só financeiro, mas na própria cadeia produtiva, o que pode nos colocar em situação na qual as empresas reavaliariam seus investimentos aqui”, diz.
O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, destaca que o convênio é importante porque se a Proposta de Súmula Vinculante nº 69, sobre a guerra fiscal, não for modulada, os Estados terão a obrigação de cobrar as benesses fiscais concedidas sem autorização do Confaz dos últimos cinco anos. “O impacto financeiro para os Estados pode ser grande”, diz.
Para Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, os Estados signatários do convênio deixam claro que não vão arcar sozinhos com os custos da solução adotada, repassando ônus à União como garantidora financeira de uma eventual queda de receita dos Estados decorrente da medida.