Tributaristas repudiam ameaça de representação a conselheiros do Carf
A ameaça de representação feita contra conselheiros do Carf pelo presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) "rompe com a imparcialidade e a regra do livre convencimento motivado", segundo uma nota conjunta de oito entidades do Direito divulgada na quinta-feira (1º).
Os signatários se referem ao julgamento de um processo administrativo da última quinta-feira (25/3), cuja gravação foi disponibilizada na quarta (31/3), no qual Lázaro Antonio Souza Soares aparece ameaçando os conselheiros que apresentaram voto divergente de representação perante a presidência do Carf.
Estava sendo debatida a aplicação da Súmula 11 da Corte, que decreta que "não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". Os conselheiros advertidos tinham votado por não aplicar a súmula ao caso.
O Regimento Interno do Carf preconiza que pode perder o mandato o conselheiro que não aplicar súmula. Por outro lado, o Manual do Conselheiro diz que "quando a matéria tangenciar súmula do Carf e o julgador não aplicá-la por entender que os fatos de direito não se subsumem a ela, é preciso deixar expresso no voto tal entendimento".
No julgamento, portanto, os conselheiros "advertidos" pelo presidente estavam aplicando distinguishing (distinção) e explicando por que a súmula não se aplicava ao caso analisado. O presidente disse que eles estavam se negando a aplicar súmula e que iria representá-los.
"Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer", disse Soares.
"Eu não demito ninguém e não julgo nada. Vou apenas fazer uma representação, consignar tudo em ata. Vocês serão ouvidos, a gravação será repassada. Se houver apenas uma distinção, não tem motivo para vocês se preocuparem", prosseguiu.
Para as entidades que assinam a nota de repúdio, a conduta do presidente tentou "impedir o Conselheiro do Carf de se posicionar de forma técnica e fundamentada". "No caso em questão, claramente não houve ofensa à súmula, mas simples conformação muito bem fundamentada do seu âmbito de eficácia, e a reação do Presidente demonstra a tentativa de manter à força aquilo que não pode sustentar com argumentos técnicos."
"É essencial que o órgão adote as devidas providências administrativas, mormente relacionadas a infrações ao Código de Ética do CARF, relativo ao ocorrido, como forma de dissuadir eventuais novas tentativas de restringir a liberdade de julgamento dos conselheiros", afirmam.
O documento é assinado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt); Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet); Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev); Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT); Instituto de Direito Tributário da Bahia (ITB); Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); e Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).