04/05/2021 às 00h00 com informações de Jota

Súmula impede cobrança de ICMS no transporte de produto destinado ao exterior

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, na última quarta-feira (28/4), a súmula 649, que define que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. Com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido pelo STJ.

O entendimento pacificado pela súmula interessa, principalmente, às empresas exportadoras.

Segundo o acórdão do Eresp 710.260/ RO, referência da súmula, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional e fortalecer o pacto federativo, na medida em que a cobrança do ICMS privilegia empresas localizadas em cidades portuárias e trata de forma desigual os estados que integram a federação.