Súmula impede cobrança de ICMS no transporte de produto destinado ao exterior
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, na última quarta-feira (28/4), a súmula 649, que define que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. Com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais devem cumprir o decidido pelo STJ.
O entendimento pacificado pela súmula interessa, principalmente, às empresas exportadoras.
Segundo o acórdão do Eresp 710.260/ RO, referência da súmula, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional e fortalecer o pacto federativo, na medida em que a cobrança do ICMS privilegia empresas localizadas em cidades portuárias e trata de forma desigual os estados que integram a federação.