“A lei manda”, diz presidente da OAB quanto decisão sobre o Carf
Decisão foi a de proibir o exercício da advocacia por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)Em coletiva de imprensa realizada no dia 19 deste mês, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu o resultado da Consulta realizada pelo Ministério da Fazenda ao Conselho Federal da OAB, cuja decisão foi a de proibir o exercício da advocacia por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os conselheiros federais da OAB tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”. Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado.
A entrevista aconteceu no Ministério da Fazenda e também contou com a presença do ministro Joaquim Levy, e do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Na ocasião, o presidente da OAB entregou a Levy o ofício com a resposta à Consulta. Entre outras coisas, ficou decidido que parentes de conselheiros, até o segundo grau, estão impedidos de advogar no colegiado.
Para Marcus Vinicius, o que a OAB fez foi simplesmente cumprir a lei. “Eu sei que neste País o mais fácil é fazer o errado. Eu sei que neste País se balança a cabeça quando se faz o certo. Era muito mais fácil a OAB ceder a interesses poderosos, mas o correto foi a aplicação do seu Estatuto, da sua lei. O que fizemos foi tão apenas aplicar a lei, que diz que quem é juiz não é advogado. Trata-se de uma opção clara para dois, três ou quatro anos. Se alguém deseja que isso mude, que procure então a mudança da lei no Congresso Nacional”, afirmou.
O presidente citou ainda que é necessário enxergar a questão sob a ótica da governança. “A Ordem não tem e nem pleiteia autoridade legal para não aplicar seu Estatuto. A regra é clara e não permite interpretações dúbias: o julgador em órgão colegiado não pode ser advogado. Queremos um Carf que garanta a segurança e a proteção tanto dos contribuintes quanto da Fazenda, tanto do cidadão quanto do Estado, que julgue com paridade e imparcialidade”, conclamou Marcus Vinicius.
O ministro Joaquim Levy, por sua vez, apontou a importância da OAB no papel de reestruturação do Carf, visto que “a Ordem é a voz da democracia e o que busca o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é exatamente trazer mais justiça na relação entre contribuinte e Fisco”.
Fonte: OAB