Matriz pode requerer restituição ou compensação de indébitos de filiais
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que permitiu à matriz da Marechal dos Azulejos LTDA a restituição ou compensação de título executivo judicial (indébito de contribuição para o Programa de Integração Social [PIS]) de suas filiais.
A União apelou ao TRF1, pedindo a exclusão do crédito em favor da filial, alegando ser somente a matriz parte na execução.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, afirmou que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.
O magistrado destacou que o termo “filial” representa um ente despersonalizado sem capacidade de ser parte ou de estar em juízo. “Não são vinculantes os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigem a expressa menção do nome da filial e CNPJ na petição inicial da ação de conhecimento em matéria tributária”, sustentou Novély.
Se não existe “autonomia” da filial para satisfazer o crédito tributário em execução fiscal, não se justifica o impedimento de a matriz postular repetição de indébito de sua filial – onde existe a mesma razão, aplica-se a mesma disposição, concluiu o relator.