Carf deve acabar com limitação de audiência a presidente e relator
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve acabar com a regra que limita a solicitação de audiências por advogados a relatores e presidentes de turma. A decisão foi comunicada pela presidência do tribunal a representantes de entidades da advocacia em reunião virtual na última sexta-feira (22/10) e confirmada ao JOTA por advogados e conselheiros. A reportagem procurou também o Ministério da Economia, que ainda não se manifestou.
A restrição consta na Portaria 12.225, publicada em 14 de outubro e que desagradou advogados que atuam no tribunal. A presidência do Carf também prometeu alterações no cancelamento de audiências e na possibilidade de envio de vídeos como alternativa aos memoriais.
No último dia 19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia enviado ofício à presidente do tribunal, Adriana Gomes Rêgo, pedindo a revogação da limitação às audiências. No documento, a entidade afirma que a norma viola as prerrogativas da advocacia e fere o artigo 7° do Estatuto da OAB.
O dispositivo assegura ao advogado o direito de se dirigir diretamente aos magistrados, bem como o livre trânsito nas salas e gabinetes dos órgãos julgadores sem horário previamente marcado.
Na reunião entre a presidência do Carf e entidades também ficou acertado que a nova portaria determinará que o cancelamento da audiência agendada deve ter motivação. Ficou definido ainda que o Carf vai disponibilizar o envio de vídeo por QR Code como alternativa aos memoriais e audiências com conselheiros.
Além disso, os prazos indicados na portaria para despachar ou apresentar memoriais serão apenas para orientação aos advogados, ou seja, sua observação não será obrigatória.