12/01/2022 às 00h00 com informações de Jota

Justiça nega suspensão de sessões presenciais no Carf

A Justiça negou, nesta terça-feira (11/1), liminar que requeria a suspensão de todas as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) marcadas para janeiro e fevereiro. A decisão é da juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ação judicial foi proposta pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), que alegava que, por conta do avanço da variante ômicron, a volta ao modelo presencial representava risco aos presentes nas reuniões. O MDA requeria que fosse facultado ao Carf a realização de sessões remotas. Ao JOTA a entidade alegou que recorrerá da decisão desfavorável.

Na decisão, a magistrada afirma que não ficou comprovada qualquer ilegalidade na Portaria Carf/ME 14.548, que regulamentou a realização das sessões presenciais no tribunal administrativo. Ela diz ainda que a portaria prevê a observância das regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelos ministérios da Saúde e Economia vigentes a partir de janeiro de 2022.

A juíza também argumenta que a matéria tratada na portaria é de competência da administração pública, não cabendo interferência do Judiciário.

Por fim, afirma que os riscos apontados pelo MDA são “sobremaneira genéricos”, uma vez que não foi apresentado à Justiça documento oficial emitido pelas autoridades públicas do Distrito Federal sobre eventual agravamento da situação epidemiológica da Covid-19.

O Carf retomaria as sessões presenciais nesta semana, com julgamentos da 1ª Turma da Câmara Superior e das turmas ordinárias da 2ª Seção, mas os encontros foram suspensos em razão da adesão de conselheiros à mobilização dos auditores da Receita pela regulamentação do bônus de eficiência. Por ora estão mantidas as sessões marcadas a partir do dia 17 de janeiro.