22/03/2022 às 00h00 com informações de Migalhas

Justiça do DF isenta empresa de recolher Difal do ICMS em 2022

No Distrito Federal, uma empresa do setor médico hospitalar conseguiu na Justiça o direito de não recolher o Difal do ICMS nas vendas de todo o ano de 2022. Liminar é da juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF.

A empresa impetrou MS alegando que o DF teria cometido inconstitucionalidade em apenas respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação da norma), não considerando a necessidade de também se atender à anterioridade anual (cobrança do tributo apenas no ano seguinte).

A decisão apresentou um breve histórico do tema envolvendo o Difal, especialmente o julgamento realizado pelo STF, e asseverou que "em termos práticos, considerando que a publicação da lei complementar ocorreu já no ano de 2022, entende-se que a exigência pelos Estados e Distrito Federal do Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes somente será válida a partir de janeiro de 2023."

Deferiu, portanto, liminar, para que a empresa não recolha a diferença de alíquota no exercício de 2022.