Fazenda recria conselho de recursos fiscais com restrições a advogados
Carf está com suas atividades paralisadas desde a deflagração da Operação ZelotesO Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (10) o novo regimento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que está com suas atividades paralisadas desde a deflagração da Operação Zelotes, que investiga esquema de venda de sentenças, para reduzir ou anular multas da Receita Federal.
Os novos conselheiros do órgão que analisa recursos contra decisões do Fisco não podem ser parentes de pessoas que atuam ou atuaram no Carf nos últimos três anos. Também não podem ter vínculo profissional com outros conselheiros da mesma seção de julgamento.
As pessoas que atuam no órgão também devem, se forem advogados, apresentar documento que comprove a licença do exercício da profissão, restrição que já havia sido anunciada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) anteriormente.
Ex-auditores da Receita ou ex-procuradores da Fazenda Nacional só poderão ser indicados como representante dos contribuintes após uma quarentena de três anos a partir da aposentadoria ou da exoneração.
Mandato
Continua a regra de paridade, ou seja, 50% dos representantes serão da Fazenda Nacional e 50% dos contribuintes.
Os mandatos são de dois anos, com recondução, desde que o total não ultrapasse o tempo de seis anos de permanência no órgão.
Julgamento
O conselheiro ficará impedido de atuar no julgamento que tenha como parte interessada parentes de até terceiro grau.
Também não pode atuar em causas que envolvam empresa de grupo econômico para o qual tenha trabalhado ou prestado serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil, no período iniciado com o fato gerador do processo.
A proibição vale inclusive para quem trabalhou em escritório de advocacia que tenha prestado serviços à empresa nesse período.
Nova estrutura
Pela nova estrutura, o governo poderá optar em criar um órgão que tenha entre 96 e 192 conselheiros. Serão três seções, com quatro câmara cada uma. Essas câmaras terão um ou duas turmas, cada uma com oito pessoas. Hoje são 300.
Está prevista perda de mandato para quem, por exemplo, tomar ações que atrasem o julgamento de processos, sem justificativa, assumir cargo que impeça o exercício da função,
Haverá também metas de produtividade que serão estabelecidas pelo presidente do Carf.
Terão prioridade casos que envolvam crime, altos valores ou que sejam considerados mais importantes pelo ministro da Fazenda, pela Receita ou pela Procuradoria da Fazenda.
Os processos serão sorteados eletronicamente. Eles serão organizados em lotes, que reúnam preferencialmente processos sobre o mesmo tema. Quando houver vários recursos sobre questão idêntica, o presidente de turma poderá sortear um processo para defini-lo como paradigma.