Vínculo de emprego
As empresas do mesmo grupo econômico constituem um único empregador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, se o empregado presta serviços a mais em uma empresa existe só um vínculo de emprego, desde que o trabalho ocorra durante a mesma jornada. Mas, se o serviço for realizado para outras empresas do grupo, em jornada diversa, pode haver o reconhecimento de mais de uma relação de emprego. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Duas trabalhadoras que exerciam as funções de auxiliar de crédito e auxiliar de administração em uma empresa de medicina empresarial alegaram que também trabalhavam como promotoras de evento em outra empresa do mesmo grupo, em jornada noturna. A companhia sustentou que as funcionárias eram autônomas, e exerciam a função de acordo com a disponibilidade delas. O juiz convocado Manoel Barbosa da Silva deu razão às trabalhadoras. O magistrado acrescentou que, como a empresa reconheceu a prestação de serviço das reclamantes, cabia à reclamada provar que esse trabalho acontecia autonomamente. Por outro lado, o depoimento da testemunha indicada pelas reclamantes reforçou a alegação de que trabalho foi prestado com pessoalidade, de forma subordinada e mediante remuneração. Além disso, o trabalho desenvolvido pelas reclamantes estava diretamente ligado aos fins do empreendimento. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo de emprego.