Fazenda divulga relatório de sugestões sobre Regimento Interno do Carf
A reforma do regimento foi elaborada internamente, mas a minuta de novo texto foi colocada em consulta públicaO Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (15/6) o relatório sobre o que foi feito com as sugestões de alterações ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A reforma do regimento foi elaborada internamente, mas a minuta de novo texto foi colocada em consulta pública. O documento publicado nesta segunda explica o que foi acatado, o que foi negado e as justificativas.
De acordo com balanço feito pelo próprio Carf, foram encaminhados à Fazenda 135 formulários de consulta com 963 sugestões. Dessas, 263 foram acatadas e 700, negadas. Ou seja, 73% das sugestões foram negadas e 27%, aceitas.
Segundo as informações do balanço, algumas sugestões implicavam em alteração de lei ou de decreto, o que não pode ser feito administativamente. Outras foram negadas por serem repetições de algo que já fora analisado.
O comunicado, assinado pelo presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, afirma que as sugestões foram variadas. Nenhuma delas atingiu a cifra de 4% das mensagens encaminhadas.
O pedido que mais se repetiu foi a autorização para que os conselheiros possam pedir vista dos autos a qualquer tempo, desde que justifique. A ideia foi negada. Segundo o relatório do Carf, “a prática tem demonstrado pedidos meramente protelatórios de adiamento dos julgados, o que aumenta a tempo de trâmite processual injustificadamente”. Pelo novo Regimento Interno, é o presidente da turma quem deve autorizar o pedido de vista.
Demanda que também se repetiu dizia respeito ao voto de qualidade. O novo regimento repetiu regra do antigo: o voto de desempate pertence ao presidente da turma, cargo que sempre será ocupado por conselheiro representante da Fazenda.
Houve algumas propostas de alteração. O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e alguns advogados sugeriram que a presidência dos colegiados fosse alternada entre representantes da Fazenda e do contribuinte. Outros pediram que, no caso de empate, a decisão fosse sempre favorável aoc ontribuinte.
Ambas as ideias foram negadas. O Carf justifica que o Decreto 70.235/1972, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, é quem estabelece as regras para a presidência.
Segundo o parágrafo 9º do artigo 25 do decreto, “os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de vice-presidente, por representantes dos contribuintes”.
Sugestão importante que foi acatada pelo Carf foi a inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no comitê de seleção e acompanhamento de conselheiros (CSC). Enviado pelo MDA, o pleito já é antigo junto ao Conselho. Pelo regimento antigo, só as confederações é que tinham assento no comitê, como representantes dos contribuintes. O novo regimento prevê a participação da OAB e das centrais sindicais, além de representantes do Fisco.