Receita detalha como abater despesas com fertilização 'in vitro' no IR
Esclarecimentos foram prestados por meio da solução de consulta nº 140 publicada na sexta-feira (12)Os pagamentos feitos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados para procedimento de reprodução assistida por fertilização "in vitro", devidamente comprovados, são dedutíveis somente na declaração anual do Imposto de Renda da esposa, que é a paciente do tratamento médico.
Caso a esposa conste como dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na declaração anual do IR apresentada pelo marido.
As despesas com medicamentos são dedutíveis somente se integrarem a conta emitida por estabelecimento hospitalar. Se não constarem da conta, essas despesas não são dedutíveis.
Esses esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal por meio da solução de consulta nº 140, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no "Diário Oficial da União" da sexta-feira (12).
A resposta da Receita esclarece dúvida importante, uma vez que agora fica claro que, se a esposa apresenta declaração em separação do marido, é nela que a despesa deve ser lançada como dedutível.
No caso, a esposa terá de apresentar a declaração no modelo completo, que permite a dedução de diversas despesas, como gastos médicos, com educação, com previdências oficial e privada etc.
Se o marido (a Receita usa a expressão "cônjuge varão") apresenta declaração e coloca a esposa como dependente, poderá abater a mesma despesa. Nesse caso, terá de informar o gasto em nome da esposa, sua dependente.
Em qualquer das situações, será necessário ter recibo/nota fiscal em que constem o CPF/CNPJ do profissional médico e/ou do estabelecimento em que foi realizado tratamento e o valor pago.