24/06/2015 às 00h00 com informações de Agência Senado

Aprovado projeto que torna mais rápida a cobrança de débitos trabalhistas

Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.

O PLS 606/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, que é acolhido também pela relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Um dos objetivos do projeto é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. O texto original também amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho.

Tramitação

O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao Plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.

A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas proposições: o PLS 92/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho; e o PLS 351/2012, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas trabalhistas.

O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a rejeição dessas duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de cálculo que atendem satisfatoriamente às partes.