03/07/2015 às 00h00 com informações de DCI

Fenacon aponta aumento de até 25% no ISS no projeto do Supersimples

A proposta da Fenacon cria uma escala progressiva a partir das escalas de faturamento com alíquota máxima de 5%

A proposta do novo Supersimples aprovada anteontem, em comissão especial da Câmara dos Deputados, contém aumento de até 25% no tributo municipal do ISS para o setor de serviços, onerando as atividades que mais geram empregos no País.

É o que apontam cálculos apresentados ao relator da comissão, deputado João Arruda (PMDB-PR) por Valdir Pietrobon, diretor Político Parlamentar da Fenacon, sigla da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

"No Supersimples atual, a alíquota máxima do ISS [Imposto Sobre Serviços], que é de 5% sobre o faturamento, só atinge quem fatura por ano R$ 1,8 milhão. Com a nova tabela, essa alíquota passa a incidir a partir da receita anual de R$ 900 mil", afirmou ao DCI.

Pietrobon também apontou aumento de 25% na faixa de R$ 225 mil a R$ 400 mil, porque as alíquotas subiram de 3,5% para 4,5%. "Nessa faixa se encontra a maioria das empresas do setor de serviços", disse.

O relator não foi encontrado ontem para comentar os cálculos da Fenacon. Segundo a entidade, o deputado poderá rever o texto do projeto por ter condicionado à redação final da proposta à complementação de voto.

A proposta da Fenacon mantém a partir de R$ 1, 8 milhão a alíquota máxima, que é de 5%, e cria uma escala progressiva a partir dos seguintes escalas de faturamento: R$ 225.000 (2% ), 450.000 (2,5%), R$ 900.000 (3%), R$ 1,8 milhão (3,5%), R$ 3,6 milhão em diante (5%).

Segregação empresarial

De acordo com a Fenacon, o relatório de Arruda também reduz o número de tabelas a que estão submetidas as empresas enquadradas no Supersimples. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. O deputado propôs apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas.

"Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional", afirma. Na correspondência encaminhada ao relator, a Fenacon manifesta apoio à proposição, mas também defende mudanças nos seguintes pontos:

MEI

A sugestão é manter o teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) em R$ 60 mil ou no máximo em R$ 90 mil.

Adverte que, caso seja aprovada a proposta de R$ 120 mil, o novo teto do MEI atrairá 40% das micro e pequenas empresas hoje existentes e a grande maioria dos profissionais liberais. "Assim todos os profissionais liberais migrarão para o MEI, ocasionando a falta de controle de empregados, recolhimento de impostos (Imposto de Renda da Pessoa Física que, atualmente, obriga o recolhimento acima de R$ 1.903,98) e controle/fiscalização." A Fenacon defende que teto de receita anual para adesão ao Supersimples fique em R$ 7,2 milhões para todas as micro e pequenas empresas. Na proposta, os tetos variam - R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (para a indústria).

Lucro presumido

Em virtude do aumento do limite das Micro e Pequenas Empresas, a entidade solicita ainda que seja revisto em 100% o valor limite para a opção pelo Sistema Tributário do Lucro Presumido, que hoje está no valor de R$ 72 milhões.

Pede ainda que seja reaberto o Refis em igualdade de condições, hoje existente nos outros regimes tributários, ou seja, real e presumido.

A Fenacon defende a contribuição sindical para as pequenas empresas com faturamento acima de R$ 225 mil desde que sejam optantes do Supersimples.