Receita cria declaração financeira; primeira entrega será em 2016
As informações contidas na e-Financeira serão confrontadas com as prestadas pelos contribuintes na declaração IRA Receita Federal institui uma nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, consórcios, seguradoras e entidades de previdência complementar, denominada e-Financeira.
A e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa nº 1.571, publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (3). As informações contidas na e-Financeira serão confrontadas com as prestadas pelos contribuintes na declaração anual do Imposto de Renda, entregue entre março e abril.
Com a e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Segundo a instrução normativa, a e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante. A e-Financeira é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.
A entrega da e-Financeira será feita em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano.
Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira será entregue até 31 de maio de 2016.
A entrega será feita até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia previsto para o envio das informações.
Emitida de forma eletrônica, a e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, com o uso de certificado digital. Os dados devem ser transmitidos ao ambiente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Entre outros dados, as empresas são obrigadas a prestar à Receita informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como o saldo, no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras; aquisições de moeda estrangeira; valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
No caso das contas do FGTS, deverão ser informadas apenas aquelas com depósitos anuais superiores a R$ 100 mil. Sobre aquisições de moeda estrangeira, as empresas só precisam prestar informações quando o total global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000 (pessoas físicas) e R$ 6.000 (empresas).
Fonte: Folha de S.Paulo