Ministro considera entrave a forma atual de substituição tributária
Indústria e ComércioO ministro-chefe da Secretaria da Microempresa, Guilherme Afif Domingos, defendeu a extinção da forma atual de substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, em que o contribuinte ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo pagamento do imposto devido.
Ele participou de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei complementar 123/06).
A substituição tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Na opinião do ministro, a substituição tributária é um entrave que precisa ser extinto. “Em termos de correção de distorção, sem dúvida, a unanimidade é sobre o contribuinte substituto. O contribuinte substituto é um instituto que tem uma finalidade, que é importante, mas ele foi totalmente deturpado e distorcido quando foi generalizado, fazendo com que hoje grande parte da cadeia dos produtos tenha um recolhimento antecipado com alíquota cheia, o que desrespeita o artigo 179 da Constituição, que manda dar um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa."
O relator da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA), afirmou que a substituição tributária feita por Estados está na contramão do esforço federal em aumentar a participação dos microempreendedores no Produto Interno Bruto (PIB), item de frequentes queixas de analistas econômicos. "Nosso principal desafio é a substituição tributária, que é o mecanismo de arrecadação concentrado, que força as pequenas empresas a pagarem alíquotas que não são as do Simples. Nós temos um grande trabalho a frente, uma disposição de todo mundo de rodar o País e fazer uma mobilização de micro e pequenos empresários."
A substituição tributária ocorre quando um determinado contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, fica responsável pela retenção e pagamento do ICMS do fato gerado por ele e também dos fatos subsequentes com a mercadoria, mesmo que este não possua relação direta com as operações, isto centraliza a arrecadação do tributo tornando, assim, a fiscalização mais eficaz.
As mercadorias que são reguladas pelo regime de substituição tributaria são do ramo industrial e, na sua grande maioria, passam por um grande número de operações até chegar ao consumidor final.
Fortalecimento do Supersimples
A comissão especial analisa o projeto de lei complementar (PLP 237/12) do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) que fortalece o Supersimples, regime simplificado que permite o pagamento de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento. O texto também amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples).
O projeto também obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.
Íntegra da proposta: