22/07/2015 às 00h00 com informações de Folha de S.Paulo

Plano de previdência permite bancar curso sem pagar IR

Contribuinte precisa aderir a um plano do tipo PGBL no regime de tributação progressivo, em nome do filho, registrado como dependente

Um pai assalariado pode usar os benefícios fiscais da previdência privada a fim de custear a universidade do filho sem pagar IR (Imposto de Renda) tanto no momento das contribuições quanto no recebimento do benefício.

Para isso, ele precisa aderir a um plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) no regime de tributação progressivo (em que as alíquotas de IR incidem de acordo com o rendimento), em nome do filho, registrado como dependente.

A partir de 16 anos, o filho deve começar a contribuir com o INSS. Se o pai fizer a declaração do IR pelo modelo completo, que permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável para as contribuições ao plano, poderá destinar para essa poupança dinheiro que iria ser retido pela Receita como IR devido.

Dez anos depois, o filho já poderá começar a receber o pagamento desse plano de aposentadoria, com um desconto de 15% do valor solicitado retido na fonte.

Se o valor desse pagamentos ficar abaixo do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, o filho poderá recuperar esses 15% de IR retido na fonte na restituição, após fazer a declaração anual.

Para ter a restituição integral, no entanto, o filho não pode ter outra fonte de renda. Se fizer, por exemplo, um estágio remunerado, o benefício será somado a esse ganho e o IR devido será recalculado, podendo incidir até a maior alíquota (27,5%).

Tributação

É preciso ter atenção na escolha do regime tributário. O regime regressivo (em que as alíquotas começam em 35%, nos resgates antes de dois anos, e caem até 10% para os saques após dez anos) tem tributação definitiva e não permite recuperar o imposto retido na fonte por meio da restituição.

Nessa fase de vida do filho, pode não compensar mais ao pai declará-lo como dependente, mesmo que ainda assuma despesas com saúde e educação. Se isso ocorrer, o benefício previdenciário do filho se somará aos rendimentos do pai, que poderá ter de pagar imposto adicional.

PGBL x VGBL

No caso de o pai não ser assalariado (ou não declarar pelo modelo completo), o procedimento é o mesmo, mas usando um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Nesse plano, também deve optar pelo regime tributário progressivo. A diferença é que o pai não poderá contribuir ao plano com valor que viraria IR, como ocorre no PGBL. Nesse caso, o filho também pode usar o limite de isenção para recuperar o IR pago sobre o benefício.