23/07/2015 às 00h00 com informações de Jornal do Comércio

Unificação do PIS e da Cofins pode gerar aumento de tributos

Carga tributária do setor de serviços, por exemplo, pode ter impacto de R$ 32,5 bilhões

Estudo realizado pela Fenacon aponta que a carga tributária do setor de serviços, por exemplo, pode ter impacto de R$ 32,5 bilhões.

A proposta de unificação do cálculo das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços. No estudo "O impacto tributário para o setor de serviços com a possível unificação do cálculo dos tributos PIS e Cofins", a Fenacon aponta para aumento de aproximadamente 104% do montante pago atualmente. O levantamento também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS/Cofins.

O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação. Este ano, com a inflação já em alta, o quadro pode ser assustador, pontua o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. A expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), destaca o presidente da federação.

O levantamento simulou o impacto da unificação nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades pesquisadas, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Mesmo dois anos depois da sua publicação - os dados foram apurados em 2013 -, a pesquisa ainda é o melhor parâmetro para os reflexos da unificação, defende Pietrobon, para quem o fim da cumulatividade pode aumentar o valor cobrado pelas contribuições. O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Esses custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir, de forma efetiva, a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. Por ser mais vantajoso, a maioria opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, a atividade poderá ter um aumento de tributos de 9,25%, cerca de três vezes maior do que é recolhido hoje. Assim, na prática, o custo efetivo para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio.

Pietrobon ressalta que a categoria trabalha em cima de suposições e de informações extra-oficiais, já que a íntegra do projeto do governo federal ainda não foi disponibilizada. Por enquanto, a Fenacon, em conjunto com as demais entidades representativas do setor, trabalha para que a mudança proposta pela União chegue ao Parlamento via projeto de lei, passível de alterações, e não por medida provisória.

A proposta também é alvo de críticas de parlamentares, tributaristas e representantes do setor produtivo. O temor é que o plano acabe aumentando a carga tributária de segmentos da economia cruciais para o PIB nacional. Novamente, o setor de serviços é apontado como um dos mais atingidos. Outro segmento que teme a reforma do PIS/Cofins é o da construção civil. Como no setor de serviços, são empresas que têm mais custos com mão de obra do que com insumos e, assim, não teriam como abater o imposto pago. 

O tributarista Alexandre Nishioka, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra que os setores intensivos em mão de obra serão os mais prejudicados. "O grande problema é que mão de obra não gera crédito, e esse é o maior custo para áreas como serviços e construção civil", alega.

Para William Eid, da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), o problema não é a unificação das alíquotas, mas o mecanismo a ser adotado para as contribuições, sobre o valor agregado. "A maioria das empresas de serviço é pequena. Elas não têm como se creditar porque não compram quase nada, apenas material para consumo próprio. E há um agravante: a maioria dessas empresas apura lucro pelo processo de lucro presumido, sem necessidade de escrituração contábil", afirmou Eid.