União quer reduzir volume de litígios
O total de passivos tributários é da ordem de R$ 860 bilhõesO secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não tem uma estimativa de quanto o governo receberá com o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído ontem por meio da Medida Provisória (MP) nº 685. Porém, segundo ele, a norma deve ser aprovada com urgência para que se reduza o contencioso fiscal e melhore o ambiente de negócios no país.
O programa autoriza contribuintes a usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho, em discussão na via administrativa ou judicial. Valem créditos apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho.
Rachid afirmou que, do total de 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso, 28.399 possuem créditos para quitação de 57% do passivo tributário. Porém, como a adesão é uma opção, não há como estimar quanto o governo receberá até setembro.
O total de passivos tributários é da ordem de R$ 860 bilhões. Rachid explicou, no entanto, que as empresas avaliarão seus débitos e poderão aderir nas situações em que não têm chances de vencer.
O Prorelit não é similar ao Refis, pois não há descontos, segundo Rachid. "Programa [Refis] não é saudável, gera desequilíbrio enorme nas contas públicas. Gera desrespeito para quem honra seus compromissos", disse.
Para aderir ao programa, deverá ser feito um requerimento até 30 de setembro. Este também é o prazo para pagar, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados. Ou seja, a empresa poderá pagar 57% com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O contribuinte também poderá usar prejuízo fiscal de controladas.
O modelo, de acordo com o secretário, é adotado pela primeira vez no país e será regulamentado por norma a ser publicada até a próxima segunda-feira.
Questionado sobre o clima político não favorável para aprovação de medidas propostas pelo governo, Rachid disse que o programa justifica a urgência. "Queremos reduzir esse passivo agora. Que façam adesão no próximo trimestre", disse o secretário.
Ao comparar a sistemática da MP e o pagamento à vista pelo Refis da Copa, a primeira opção é mais favorável ao contribuinte, na maioria dos casos, segundo especialistas. "Especialmente em relação ao débito em discussão administrativa. Porque os encargos legais judiciais eram exonerados no Refis da Copa", afirma o advogado Leo Lopes de Oliveira Neto, do WFaria Advogados. "Para empresas com prejuízo fiscal acumulado e algum fôlego em caixa, essa pode ser uma boa oportunidade."