28/07/2015 às 00h00 com informações de Agência Senado

Senadores votam em agosto projeto do governo que revê desonerações

Com a mudança aprovada, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária terão aumento para 2,5%

O Senado deve votar em agosto, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A proposta também faz mudanças pontuais em relação à lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

O projeto foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que concedeu benefícios para alguns setores. Call centers, empresas jornalísticas, setor de calçados, transportes e alimentos como pão, aves, suínos e peixes pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto.

Com a mudança aprovada, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária terão aumento para 2,5%. Caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%.

O PLC 57/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que teve, após muita polêmica, sua votação concluída na Câmara em 25 de junho. A oposição votou contra o projeto, por considerar que o aumento de tributos prejudica a recuperação da economia e provoca desemprego.

No Senado, a proposta tramita simultaneamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nas quais aguarda a designação de relator. Ao projeto foram apresentadas 29 emendas.

Ao comentar o mérito do projeto em reunião de líderes no último dia 7, o presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs que a Casa aprofunde a discussão sobre o projeto de lei apresentado pelo Executivo e defendeu a votação da matéria somente depois do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho.

— Eu acho que é fundamental dar uma lógica à desoneração da folha. Você excluir uns poucos setores desfaz completamente a lógica do planejamento, do interesse industrial, do custo da própria produção. É fundamental que o Senado, de uma forma madura, procure dar uma lógica à desoneração da folha – disse Renan na ocasião.

Alíquotas

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.

Setores beneficiados

O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

Na Câmara, foi aprovada emenda que incluiu o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. Em outra votação, os deputados aprovaram destaque retirando do texto dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas.

Beneficio acumulado

Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).

A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Opção irretratável

Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.

A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.

Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013 e até o dia anterior à futura lei continuarão pagando 2% até seu encerramento.

Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.

Jogos Olímpicos

Em relação às mudanças pontuais na lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, uma delas prevê e a isenção tributaria na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.

A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades de prática desportiva sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças. Para contarem com o benefício, não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência de similar nacional.

Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional. Nesse tópico, o relator do projeto incluiu a possibilidade de empresa estrangeira - que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos – funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.

PIS e Cofins

No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a lei atual suspende a cobrança dessas contribuições nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços ocorridas no mercado interno para uso na organização ou na realização dos jogos. A suspensão é convertida em isenção após o uso para a finalidade pretendida.

A locação e o arrendamento de bens e os direitos recebidos em cessão diretamente dos beneficiados pela suspensão desses tributos são novos casos incluídos pelo projeto como aptos ao benefício. Essa medida valerá ainda para os patrocínios realizados sob a forma de prestação de serviços, locação, arrendamento mercantil e empréstimo de bens e cessão de direitos.

Bebidas

O projeto também fazia mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15, mas elas foram incorporadas em outra proposta do ajuste fiscal, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins.  Votada em 28 de maio sem alterações, a MP procurou impedir que produtos nacionais pagassem mais tributos que os importados. As mudanças, segundo o governo, poderiam gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.