Nova obrigação fiscal exige o uso do Certificado Digital
O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra no dia 30 de setembroA partir deste ano, todas as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá o DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica).
A ECF funcionará como uma validação da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), já que deverão ser informadas todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado desses impostos.
Para a entrega da ECF, que deve ser enviada anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário, é imprescindível o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil, A1 ou A3.
Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, explica a diferença entre os Certificados. “O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de uma pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador e não serve para essa entrega em específico”.
Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que disponibiliza mais de 1.400 Pontos de Atendimento em todo o Brasil. E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade. “O Certificado Digital, assim como os documentos físicos, tem validade e precisa ser renovado de tempos em tempos”.
As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) não são obrigadas a entregar a ECF.