06/08/2015 às 00h00 com informações de DCI

MP 685 é criticada pela OAB e oposição

Um dos principais defeitos apontados é o de eliminar o princípio constitucional de presunção de inocência na área tributária

A Medida Provisória (MP) 685, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), vai enfrentar forte resistência dentro e fora do Congresso Nacional.

Um dos principais defeitos apontados na matéria é o de eliminar o princípio constitucional de presunção de inocência na área tributária. Outro é trazer de volta a reindexação da economia e o fantasma da inflação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro prepara reunião no sábado (10), com várias entidades de servidores da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional para discutir o assunto. Com a MP, os contribuintes passam a ter o dever de informar à Receita Federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento no pagamento do tributo.

Dessa forma, se o mesmo contribuinte for mais tarde autuado pela Receita por causa de uma operação que não seja reconhecida, terá que recolher os tributos devidos, acrescidos de juros de mora, que podem chegar a 150% do valor devido.

"O governo federal justificou essa proposta com o objetivo de criar segurança jurídica, mas a meu ver, o efeito será o contrário", afirmou ao DCI o advogado José Maurício Abreu , especializado na área tributária.

Abreu destacou o conceito de "operação não usual", que consta da MP. "Isso é muito vago, até porque ainda não conhecemos precisamente o que tem e o que não tem que ser declarado dentro dessa nova lógica", criticou.

Dolo antecipado

Para o advogado tributarista, o texto da MP atende de forma cômoda os interesses do Fisco, em lugar de propiciar uma sensação de transparência e respeito à presunção de inocência por parte dos contribuintes. "Passa a haver uma espécie de dolo antecipado", complementa. "Muitos de meus clientes estão com vários receios em relação a essa MP, porque ainda não estão seguros se essa legislação vai ou não trazer novas demandas tributárias", revelou Abreu.

O advogado, também atuante na área tributária, Tácito Matos, concorda. Ele é uma das pessoas envolvidas no evento que a OAB-RJ fará no próximo sábado para discutir os possíveis efeitos da Medida Provisória.

Planejamento tributário

Matos explicou que vigora um movimento internacional que utiliza regras semelhantes a respeito da obrigação de informar previamente seus planejamentos tributários.

A questão do planejamento tributário, no entender do governo federal, está em sintonia com movimentos internacionais de transparência tributária e fiscal, em especial com as estratégias definidas no âmbito da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a contenção de indevida elisão fiscal por grandes empresas.

Para ele, as novas regras têm que obedecer os fundamentos do direito constitucional. "Da forma como foi feita, a tendência é que aconteçam muitas contestações judiciais", disse.

Inflação

O vice-líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), discorda da MP 685 no artigo em que ela estabelece a correção monetária das taxas de fiscalização exercidas pelo governo federal. A matéria já recebeu 49 emendas.

"Essa medida provisória traz de volta a indexação e, por consequência, o fantasma da inflação", afirmou. Para ele, "está cada vez mais difícil ver alguma luz no fim do túnel", completou. Por esse motivo, Leitão apresentou emenda à MP 685 para suprimir o artigo.

A MP 685 tem outro tópico que tem sido elogiado pelos especialistas em tributação. Nesse caso, a instituição do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).