Comissão aprova projeto que proíbe renovação automática de contratos
Renovação ou prorrogação só poderá ocorrer por meio de autorização prévia com antecedência mínima de 30 dias do fim do contratoA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quinta-feira (5), proposta que proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços sem autorização expressa do consumidor.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), para o Projeto de Lei 341/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Segundo Queiroz, o substitutivo pretende tornar a renovação dos contratos mais segura e cômoda para os consumidores, garantindo a prestação ininterrupta do serviço.
Pelo texto, a possibilidade de renovação ou prorrogação deve estar explícita no contrato ou no aditivo e só poderá ocorrer por meio de autorização prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 dias do fim da vigência do contrato. O projeto original previa 60 dias.
A medida pretende combater prática generalizada entre prestadores de serviço de renovar o contrato firmado com seus usuários quando estes não se manifestam em contrário.
“A renovação ou prorrogação automática não contraria o interesse do consumidor quando ele necessita ou tem vontade de continuar utilizando o serviço por períodos sucessivos, sem comprometer-se, com obrigações de prazo indeterminado”, disse o relator.
Ao propor o substitutivo, o relator excluiu trechos do projeto original que previa punições para prestadores de serviço que descumprissem a medida, entre as quais sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) - multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou até a interdição total do estabelecimento.