Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributário
Empresas terão de informar à Receita previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributosO governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.
Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.
Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.
Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios".
A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de "planejamentos tributários nocivos" é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. "O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação."
O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. "A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita."
O advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários.
"As novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da empresa e se reorganizar para esse fim", diz o advogado.
Segundo Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na iniciativa privada.
Débitos X Prejuízos fiscais
A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.
As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.
Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.
Taxas são atualizadas
A MP também autoriza o governo a "atualizar monetariamente" 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.
Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.