18/07/2013 às 00h00 com informações de Agência Câmara de Notícias

Novo CPC cria ferramenta para aplicar a mesma decisão a ações repetitivas

A maior inovação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema.

Esse instrumento já estava previsto no projeto inicial e sofreu apenas alguns ajustes na Câmara, como a previsão de que também possa ser utilizado para a solução de questões de fatos controvertidos.

A ferramenta vai permitir uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão. Esses temas geram várias ações individuais com o mesmo pedido, como é o caso, por exemplo, de ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia. Hoje, cada ação individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação das decisões só ocorre na fase recursal.

Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações individuais sobre o mesmo tema serão suspensas na primeira instância até que os desembargadores dos tribunais estaduais ou do Tribunal Regional Federal decidam o mérito da questão. Essa decisão superior será aplicada a todas as ações individuais já na primeira instância.

“Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, disse o relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O projeto dá preferência ao julgamento dos incidentes sobre a maioria dos processos e determina que ele seja julgado no prazo de um ano.

Ação coletiva
O relatório do deputado Paulo Teixeira criou um novo mecanismo para lidar com as demandas de massa: a conversão de ações individuais em coletivas. Assim, a sentença do pedido inicialmente individual terá um efeito maior.

Pelo projeto, poderão ser transformados em ações coletivas os pedidos individuais que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse relativo a uma relação jurídica plurilateral. Paulo Teixeira exemplifica – segundo ele, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. “Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva”, disse.

Liminares
O projeto também dá um novo tratamento para as decisões liminares, que são decisões provisórias concedidas pelo juiz para antecipar ou garantir um direito que seja urgente. A grande inovação é a criação da tutela de evidência, que vai permitir que a sentença judicial seja antecipada por meio de liminar, dando mais rapidez ao pedido da parte.

O advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, explica que a tutela de evidência será usada pelo juiz nos casos em que o direito da parte seja tão forte que permita a antecipação da sentença. No entanto, o projeto proíbe a concessão de tutela antecipada nos casos em que a decisão tiver consequências irreversíveis.

Jurisprudência
Também com o sentido de dar maior celeridade aos processos, a proposta determina que os juízes respeitem as jurisprudências, e que os tribunais as uniformizem e mantenham atualizadas. Isso evitará, por exemplo, decisões como as de juízes de primeira instância que cancelaram casamentos gays, contrariando posicionamento do STF. Essa regra também impedirá recursos nesses casos, porque as decisões já estarão pacificadas.