Paraná altera prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD
Modificações foram introduzidas por intermédio do Decreto 2.171 publicado no DO-PR nesta segunda (17)Por intermédio do Decreto 2.171, de 14-8-2015, publicado no DO-PR de ontem, 17-8, foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS (Decreto 6.080, de 28-9-2012) para aprovar novos prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de recolhimento do ICMS, que era escalonado do dia 11 ao dia 15 do mês subsequnte ao de apuração, de acordo com o algarismo final de inscrição estadual, passa a ser o seguinte:
- até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, passar a ser o seguinte:
- até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.