Mudança no IR fica aquém da inflação e não alivia o contribuinte, avalia especialista
Segundo especialista, a medida devolve somente uma pequena parcela do poder de compra ao cidadãoA redução das alíquotas prevista na nova regulamentação do Imposto de Renda no Brasil, aprovada em julho de 2015, devolve ao contribuinte apenas uma pequena parcela do poder de compra, à medida que o reajuste ficou aquém da inflação acumulada no período.
A afirmação é do advogado Eduardo Zangerolami, especialista em Direito Tributário do escritório Barcellos Tucunduva. Segundo ele, como o IR progressivo não é corrigido anualmente, a mudança na regra não pode ser vista como um estímulo ao setor produtivo. “Embora o governo assuma uma renúncia fiscal, a nova regulamentação, por não acompanhar os índices do IPCA e IGPM, em nada alivia a vida do cidadão, já que o poder de compra continua corroído pela espiral inflacionária do País”, explica Zangerolami.
A medida, entretanto, atinge cerca de 11,5 milhões de contribuintes com a isenção do pagamento do tributo, segundo a Receita Federal. Na prática, a nova regulamentação, que prevê um reajuste de 4,5% a 6,5%, vai resultar em uma renúncia fiscal para o governo de R$ 7 bilhões.