24/08/2015 às 00h00 com informações de Administradores

Mudança no IR fica aquém da inflação e não alivia o contribuinte, avalia especialista

Segundo especialista, a medida devolve somente uma pequena parcela do poder de compra ao cidadão

A redução das alíquotas prevista na nova regulamentação do Imposto de Renda no Brasil, aprovada em julho de 2015, devolve ao contribuinte apenas uma pequena parcela do poder de compra, à medida que o reajuste ficou aquém da inflação acumulada no período.

A afirmação é do advogado Eduardo Zangerolami, especialista em Direito Tributário do escritório Barcellos Tucunduva. Segundo ele, como o IR progressivo não é corrigido anualmente, a mudança na regra não pode ser vista como um estímulo ao setor produtivo. “Embora o governo assuma uma renúncia fiscal, a nova regulamentação, por não acompanhar os índices do IPCA e IGPM, em nada alivia a vida do cidadão, já que o poder de compra continua corroído pela espiral inflacionária do País”, explica Zangerolami.

A medida, entretanto, atinge cerca de 11,5 milhões de contribuintes com a isenção do pagamento do tributo, segundo a Receita Federal. Na prática, a nova regulamentação, que prevê um reajuste de 4,5% a 6,5%, vai resultar em uma renúncia fiscal para o governo de R$ 7 bilhões.