NOVO CST, BENEFÍCIOS FISCAIS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTROS
ICMS - Normas CONFAZ publicadas em 30.07.2013Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30.07.2013, as seguintes normas, firmadas na 150ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Natal (RN): os Ajustes SINIEF 11/2013 a 15/2013; os Convênios ICMS 57/2013 a 87/2013, além dos Convênios ICMS 96/2013 e 97/2013; e os Protocolos ICMS 64/2013 a 75/2013.
NOVO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Ajuste SINIEF 15/2013 alterou a lista de Códigos de Situação Tributária (CST), acrescentando à lista de códigos indicativos da origem (Tabela A) o código 8, para identificar as operações com mercadorias cujo Conteúdo de Importação é superior a 70%. A norma também efetua os ajustes necessários nos demais códigos, em função da criação deste novo código. Esta modificação é decorrente das regras aplicáveis a operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 70%, implementadas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e pelo Convênio ICMS 38/2013.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Os convênios mencionados trazem diversas alterações em relação a benefícios fiscais. Destacamos as seguintes modificações:
- relativamente ao Convênio ICMS 52/91, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, deixa de ser aplicado no Estado do Mato Grosso a partir de 01.09.2013 (Convênio ICMS 69/2013). Foi acrescentado à lista de produtos o item 32.17, relativamente a máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial, NCM 8443.39.10 (Convênio ICMS 70/2013). Algumas Unidades da Federação foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas importações de bens de capital sem similar nacional, bem como a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital mencionados, desde que sem similar nacional. As mesmas Unidades da Federação são autorizadas a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais dos bens aludidos (Convênio ICMS 57/2013).
- prorrogada, de 31.07.2013 para 31.07.2015, a validade das disposições constantes do Convênio ICMS 61/2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse regime (Convênio ICMS 77/2013).
- o Estado do Amapá foi autorizado a conceder vários incentivos fiscais, como crédito presumido, isenção e redução de base de cálculo, para segmentos diversos (indústrias de café, indústrias de colchões, empresas extratoras de pedra britada e de mão, indústrias de mineração e de metalurgia, bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá, indústrias de panificação).
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Passa a ser utilizada a MVA Ajustada para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com veículos automotores novos e com motocicletas, quando cabível a utilização de MVA (Convênios ICMS 59/2013 e 61/2013).
As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM passam a não implicar em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos no regime de substituição tributária.
Foram alterados diversos Protocolos que versam sobre a substituição tributária, inclusive com a exclusão ou o acréscimo de mercadorias neste regime.