04/09/2015 às 00h00 com informações de Secretaria da Fazenda

Novos prazos de pagamento do ICMS

As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no Decreto 2.171/2015

A Receita Estadual dispensou a obrigatoriedade da apresentação da GIA/ICMS a partir do mês de referência agosto de 2015, pois a apuração do ICMS será feita com base nos valores informados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. 

Com a EFD houve alteração no prazo de entrega e de pagamento.  Os novos prazos, estabelecidos no Decreto 2.171/2015 são:

a partir do mês referência

Prazo de entrega

Prazo de pagamento

08/2015

15

12

04/2016

12

12

01/2017

10

10

 

As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no Decreto 2.171/2015. Ressaltamos que a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.

Para verificar o novo prazo de pagamento, consulte “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual.

Atenção: Empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio.