Corretoras de seguros - redução de alíquota da Cofins
Empresas corretoras de seguros não se sujeitam à alíquota de 4% da Cofins, a qual, somente se aplica à agentes de segurosEm virtude de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ solidificou-se o entendimento jurisprudencial que visa distinguir as “sociedades corretoras” das “corretoras de seguros”. Isto porque estas são meras intermediárias na captação de eventuais segurados, não devendo ser equiparadas aos agentes de seguros privados, que por sua vez, submetem-se a um regime de tributação mais oneroso, similar ao das instituições financeiras.
Desta forma, resta o entendimento de que as empresas corretoras de seguros não se sujeitam à alíquota de 4% (quatro por cento) da Cofins, a qual, somente se aplica à agentes de seguros.
Assim, com a matéria já pacificada pelos tribunais, propomos às Corretoras de Seguros, pleitear, por meio de ação judicial, a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, bem como suspender a cobrança da COFINS com a alíquota majorada para as próximas competências.