10/09/2015 às 00h00 com informações de Valor Econômico

"Pejotização" pode reduzir impacto de eventual alta da alíquota máxima do IR

Os contribuintes com renda mais elevada responderam por quase 90% do imposto de renda recolhido das pessoas físicas em 2013

Os contribuintes com renda mais elevada - especialmente a proveniente de salário e com tributação fixada em 27,5% - responderam por quase 90% do imposto de renda recolhido das pessoas físicas em 2013, último ano com dados detalhados já divulgados pela Receita Federal. Esse grupo respondeu por R$ 102 bilhões no total de R$ 114 bilhões devidos de IRPF naquele ano, após as deduções e isenções previstas em lei. 

Em função desse peso um eventual aumento da alíquota máxima do IR de pessoa física no Brasil, criando mais uma faixa com uma tributação de 30% ou 35%, ajudaria a elevar a arrecadação federal. Na avaliação de economistas que acompanham o assunto, contudo, a chamada "pejotização" dos últimos anos pode reduzir o impacto desse eventual aumento de alíquota para os cofres públicos, porque o lucro recebido pelas pessoas físicas não é tributado. Outra consequência é que a medida elevaria a tributação sobre os assalariados e o custo do trabalho já é excessivamente tributado no país. 

A alíquota máxima do imposto de renda sobre a pessoa física no Brasil, de 27,5%, é inferior não apenas à dos países mais ricos, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, corno EUA, Alemanha e Itália, entre outros, mas também é menor que a da China e de parceiros da América Latina, como México, Argentina e Chile. 

Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, pondera, porém, que essa análise não pode ser feita sem considerar toda a tributação que incide sobre o fator trabalho no país, mesmo que parte da tributação sobre a folha de salários seja recolhida pela empresa. Para ele, há uma questão de isonomia a ser considerada no debate. 

José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), diz que não se deveria mexer apenas no IRPF. "Uma parcela cada vez maior das pessoas físicas no país - que trabalham no setor privado, não só de renda alta, corno de média- virou pessoa jurídica. Dar uma pancada na alíquota do IRPF só vai atingir servidor público, congressista, funcionário de estatal. No setor privado, cada dia mais os salários mais altos viram PJ. Inclusive agora via MEI [microempreendedor individual], você já está descendo para renda média baixa", diz ele.

Afonso, em trabalho do ano passado, chamou atenção para esse aumento expressivo dos rendimentos oriundos de lucro ou dividendos (isentos de IR desde 1.996) na composição da renda total das pessoas físicas. Entre 1998 e 2012, a renda tributável de pessoas físicas cresceu de 22 para 27,1% do PIB, alta de cinco pontos percentuais. No mesmo período, a renda isenta (muito influenciada pela maior participação dos dividendos ou lucros) passou de 7% para 12,8%, mais 5,8 pontos de PIB. 

Afonso chama atenção para o fato de que a alíquota média efetiva (descontadas isenções e deduções) é menor que a nominal. Em 2012, a alíquota efetiva para a faixa mais alta foi de 15,9%, enquanto a alíquota efetiva média foi de 8,9% dos rendimentos tributáveis, sendo de 9,5% para trabalhadores do setor privado e de 6,9% para autônomos e empresários. 

A questão, reforça Afonso no estudo e também na conversa com o Valor, é que, se for computado o total de rendimentos (tributáveis, isentos e com tributação exclusiva na fonte), a alíquota média paga pelos sócios de empresas fica muito menor do que a dos demais contribuintes pessoa física. Enquanto a tarifa média foi de 5,5%, a dos trabalhadores do setor privado ficou em 9,6% e a dos empresários e autônomos foi de 2,5%. 

Por outro lado, diz Afonso, a tributação das pessoas jurídicas é muito alta. "Não adianta mexer nas alíquotas sem mexer na estrutura do IR, e dos dois, pessoa física e jurídica. E precisa fazer isso de forma consistente", afirma. 

Appy explica que nos Estados Unidos, por exemplo, toda tributação do pequeno empreendedor se dá como pessoa física. 'Você não pode fazer bitributação, mas há uma distorção que precisa ser corrigida. Ou você vai, de novo, onerar mais a parcela que já é mais tributada no país", pondera Appy, falando do fator trabalho.