18/09/2015 às 00h00 com informações de Valor Econômico

TRF é contra abertura de julgamentos da Receita

TRF entendeu que não existe previsão legal para a participação dos contribuintes nessas audiências

Os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os julgamentos sejam a portas abertas nas delegacias da Receita Federal têm sido negados em segunda instância. Na quarta-feira, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, entendeu, por dois votos a um, que não existe previsão legal para a participação dos contribuintes nessas audiências.

Esta foi a segunda derrota da OAB neste mês. No dia 3, pelo mesmo placar, o TRF da 2ª Região (RJ e ES) aceitou recurso da Fazenda para reformar sentença favorável à abertura dos julgamentos. A tese é discutida pela entidade em diversos Estados – como Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.

A maioria dos desembargadores do TRF da 4ª Região entendeu que o fato de os contribuintes não terem acesso às sessões de julgamento não viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. De acordo com eles, as partes têm conhecimento das acusações e podem impugnar as autuações fiscais. Além disso, consideraram que a participação de interessados não é apropriada nesta fase do processo administrativo.

Apenas o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira deu voto contrário, com o entendimento de que o julgamento fechado contraria princípios constitucionais da ampla defesa e da publicidade.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB do Paraná, Fabio Artigas Grillo, o TRF deveria ter se aprofundado mais sobre o tema. Segundo ele, não procede o entendimento predominante de que não existe lei que contenha previsão para que os julgamentos sejam abertos, como bem ressaltou o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que votou a favor dos contribuintes. Isso porque a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo, prevê transparência nesses processos.

"O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi bastante enfático ao dizer que existe essa regra e que ela é compatível com o devido processo legal e a ampla defesa. Além de estar em consonância com o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê ser direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais", diz Grillo. O advogado vai recorrer da decisão por meio de embargos de declaração.

Para ele, porém, a palavra final sobre a questão será realmente dada pelos tribunais superiores, que em discussões semelhantes – que já tratam, por exemplo, de processos de sindicância perante determinados órgãos – foram favoráveis à participação das partes envolvidas no julgamento.

A OAB também vai recorrer da decisão do TRF da 2ª Região, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense, Maurício Faro. "Sobretudo porque várias questões relevantes foram colocadas verbalmente pelos desembargadores", diz.

A União alega nos processos que a sessão a portas abertas, além de estar à margem da legislação, seria capaz de causar grave lesão à ordem e economias públicas, uma vez que são julgados centenas de processos e esses atos de comunicação processual teriam que ser realizados por Correio ou edital. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita informou que não vai se manifestar.