Demissão por justa causa requer cautela do empregador
De acordo com especialistas na área do Direito Trabalhista é fundamental que o empregador tenha provas robustas do cometimento do ato faltosA demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser desligado imediatamente da empresa. Neste caso o empregado não recebe nenhum dos benefícios que teria na demissão comum, como aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Por esse motivo, a demissão por justa causa é considerada a penalidade máxima aplicada ao empregado, e é necessário muita cautela por parte do empregador na sua aplicação.
De acordo com especialistas na área do Direito Trabalhista é fundamental que o empregador tenha provas robustas do cometimento do ato faltoso (documentais e/ou testemunhal), a fim de evitar a reversão da penalidade pela Justiça do Trabalho, em caso de eventual ação trabalhista.
Os critérios para demissão por justa causa são alvo de dúvidas tanto entre patrões como entre empregados. No entanto, o amparo legal para a ação se encontra no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves passíveis deste tipo de ruptura do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que a infração cometida pelo empregado deve se referir as obrigações do contrato, bem como as normas internas da empresa. As situações que levam a demissão por justa causa devem necessariamente decorrer da realização de uma falta grave, que quebre a confiança, e torne impossível a manutenção do contrato de trabalho.
Além disso, é necessário cautela com as sanções disciplinares. Não se pode, por exemplo, aplicar ao mesmo ato faltoso as sanções de advertência, suspensão e justa causa simultaneamente. Essa situação fere o princípio da vedação a dupla punição pela prática de um mesmo ato faltoso.
Outro critério importante a ser adotado é o imediatismo. Ou seja, qualquer ato faltoso deve ser punido imediatamente, seja com advertência verbal, advertência escrita, suspensão, ou mesmo demissão. A demora na aplicação da sanção pode resultar na presunção de perdão tácito, renunciando ao direito de punir.
Também deve ser adotado o critério da proporcionalidade entre a sanção e a gravidade do fato. O empregado deve ser notificado pessoalmente da dispensa, exceto nos casos de abandono de emprego.
Segundo o juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, cerca de 95% das demissões por justa causa são questionadas judicialmente. Por isso, a dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado, exige da empresa rigor com as formalidades, além de ponderação e bom senso na avaliação.