24/09/2015 às 00h00 com informações de Valor Econômico

STJ começa a julgar discussão sobre créditos de PIS e Cofins

STJ vai julgar o que pode ser considerado insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins

A Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma importante questão para os contribuintes, com forte impacto na arrecadação federal: o que pode ser considerado insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins. Uma derrota da União causaria perda de R$ 50 bilhões neste ano - o equivalente a 5% do total arrecadado em 2014 -, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Por ora, foi proferido apenas um voto no julgamento, o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi favorável aos contribuintes. A análise da questão - por meio de recurso repetitivo - foi interrompida por um pedido de vista, solicitado antes mesmo da exposição do relator. 

No processo, a Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal, pede o creditamento de gastos com água na produção, combustíveis, veículos, equipamentos de proteção individual, exames laboratoriais, materiais de limpeza, ferramentas, seguros sobre perdas em sua produção e fretes, entre outros. 

Em sua exposição, o advogado da empresa, Eduardo Pugliesi, afirmou que, em instruções normativas de 2002 e 2004, a Receita Federal aplicou para o creditamento de PIS e Cofins a mesma noção de insumo válida para o IPI, o que seria inadequado. "Não queremos a interpretação restritiva do IPI, tampouco a interpretação elástica de qualquer despesa ou custo", disse. 

No entendimento da procuradora da Fazenda Nacional Amanda de Souza, o pedido significa que a empresa pretende obter créditos sobre todas as suas despesas, não somente sobre os custos intrinsecamente relacionados ao produto. "O legislador já foi exaustivo em mencionar o que poderia ou não ser creditado", afirmou a procuradora, acrescentando que não foi incorreto adotar o conceito mais restritivo de insumo. 

A procuradora destacou o impacto que o julgamento pode ter na arrecadação federal. "Esse processo, a depender da interpretação dessa Corte, já causa desoneração fiscal e grande problema nas contas públicas", disse Amanda. Ela lembrou na sessão que o ajuste fiscal hoje é de R$ 30 bilhões. 

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, o conceito de insumo envolve todas as despesas realizadas com a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício da atividade, direta ou indiretamente. Portanto, todas estas despesas devem ser consideradas para efeito de creditamento de PIS e Cofins. De acordo com o relator, não é possível separar o que é essencial do que seria acidental. "Como se pode dizer que a ponta desta caneta não é essencial? Ou o cartucho?", questionou.

O relator acredita que devem ser considerados insumos as despesas necessárias à produção, independente da lista dada em instrução normativa da Receita ou qualquer interpretação restritiva. "O critério da necessariedade [à produção] será preferível neste caso ao da essencialidade", disse. 

O ministro Benedito Gonçalves havia adiantado seu pedido de vista logo após as exposições dos advogados. No entanto, por antiguidade, o ministro Og Fernandes o substituiu no pedido de vista. 

Ao anunciar o resultado momentâneo do julgamento, o presidente da seção, ministro Herman Benjamin, afirmou que o voto do ministro Napoleão foi "o mais claro impossível", porém, dissociado da jurisprudência das turmas que compõem a 1ª Seção - 1ª e 2ª. A palavra final, porém, deverá ser do Supremo Tribunal Federal, em recurso com repercussão geral, segundo Luís Augusto Gornes, do Demarest Advogados. 

Também chamou a atenção no julgamento o fato de a procuradora da Fazenda Nacional, antes de iniciar sua sustentação oral, falar sobre a fase estruturalmente "um pouco complicada" por que passa a PGFN, o que tem prejudicado a atuação dos profissionais. "Estamos aqui porque o processo é de suma importância para a arrecadação tributária", disse. Segundo Amanda, os procuradores que atuam no STJ hoje recebem uma média de 270 processos por mês. "Não sobra tempo para atuação especial a contento", acrescentou.