30/09/2015 às 00h00 com informações de Fenacon

Receita Federal alerta sobre Redom e ITR

Contribuinte tem até 30 de setembro para aderir ao Redom e declarar ITR

O último dia do mês de setembro é o prazo final para a prática de dois atos perante a Receita Federal: a entrega da declaração de ITR e a adesão ao programa Redom.

A declaração de ITR é obrigatória para toda Pessoa Física ou Jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural, exceto o imune ou o isento. A declaração deve ser enviada por meio dos programas Receitanet (somente para transmissão) e ITR 2015, que estão disponíveis na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em caso de atraso na entrega, há multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Já o Redom refere-se ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, instituído pela Lei Complementar 150/2015 e regulamentado pela Portaria Conjunta 1.302/2015 da Receita Federal (RFB) e Procuradoria da Fazenda Nacional. O empregador doméstico que possui débitos de contribuições previdenciárias referentes a seus empregados e que estejam vencidas até 30 de abril de 2013 pode aderir a um parcelamento especial para quitar suas dívidas. O prazo para adesão vai até o dia 30 de setembro, tanto para o parcelamento quanto para outra opção disponível para o contribuinte, que é o pagamento à vista. Caso opte por este último, o empregador terá direito a redução de 100% no valor das multas e honorários advocatícios, e 60% do valor dos juros de mora.