Como romper uma sociedade empresarial?
O primeiro passo é fácil: é recomendado o auxílio de profissionais especializados durante o processoRelacionamentos terminam, faz parte da vida. Amoroso, de amizade ou profissional, todo mundo vai passar por um fim. O probelam se encontra no que está envolvido em cada um deles. E no caso do profissional, existe bastante coisa em jogo.
Para começar, para que a dissolução de uma sociedade empresarial seja feita com segurança e sem conflitos mais acalorados, é recomendado que a empresa tenha auxílio de profissionais especializados durante esse processo. “Avaliar um negócio é, em geral, tarefa difícil, pois além do levantamento do ativo material e das dívidas, os bens incorpóreos como a clientela, marca e renome também precisam ser mensurados e para isso o juiz nomeia um profissional especialista para o serviço”, explica Gildásio Pedrosa, especialista em Direito Empresarial da Veloso de Melo Advogados.
Para o advogado, dentro do meio empresarial é normal a existência conflitos entre sócios. Óbvio, desde que exista respeito mútuo e que esses fiquem apenas no campo das ideias pois assim é possível alcançar o entendimento com diálogo ou por deliberação da maioria do capital social.
Porém, quando não é possível encerrar a sociedade com a negociação das quotas e a definição do rompimento passa a depender de uma demanda judicial, certamente não se alcançará uma solução rápida e harmônica, pois o processo para afastamento de um sócio costuma se arrastar por bastante tempo. Mesmo após o decreto judicial de dissolução, é necessária a apuração dos haveres, procedimento que equivale a um novo processo e serve para calcular o montante devido ao sócio que se retira da sociedade.
Para romper o vínculo societário é indispensável mensurar o valor da empresa e o momento dessa avaliação é fator decisivo, pois a conjuntura tem forte influência sobre o preço do negócio. “Se o problema entre os sócios influenciar no desempenho dos negócios e na organização da empresa, certamente esses fatores deverão ser levados em consideração na dissolução da sociedade”, explana Gildásio.
“É preciso abandonar o discurso de que ‘ninguém se une pensando em separar’, pois tanto na sociedade como nos casamentos, a possibilidade de rompimento da união existe e é preciso buscar mecanismos que facilitem o processo de separação”, acrescenta o advogado.
É recomendado ainda que seja estabelecido uma formula de avaliação (valuation) do negócio, um modelo que se melhor se adeque a realidade da sociedade. Contratar um especialista em valuation para prestar consultoria neste âmbito é a melhor opção.
Entendido o critério de avaliação do negócio e, em seguida, da participação de cada sócio, deve ser deliberada a forma que esta participação será paga ao sócio que sair da sociedade. “O Código Civil estabelece no art. 1.031 que ‘a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário’”, completa Gildásio Pedrosa.