13/10/2015 às 00h00 com informações de Sescap-Ldr

Obrigações acessórias massacram empresários

A demanda de serviços aumenta cada vez mais dentro das empresas contábeis

O avanço tecnológico do fisco massacra o contribuinte. A carga de obrigações fiscais não para de modificar a rotina dentro das empresas e qualquer deslize pode pesar significativamente no bolso do empresário. Inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade que varia de acordo com a obrigação, podendo ser mensal, semestral ou anual devem ser entregues com precisão de informações.

Para se ter uma ideia da complexidade do trabalho, vale a pena destacar que, só no âmbito Federal, existem mais de 30 obrigações acessórias que precisam ser cumpridas.

Cada obrigação exige informações específicas que são geradas no dia a dia das empresas. Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), ressalta que as empresas precisam ter um bom sistema de gerenciamento de informações e possuir uma equipe de colaboradores preparados para lidar com estes dados, gerando informações com qualidade e precisão que, na sequência, devem ser repassadas às empresas de contabilidade. “Infelizmente é muito comum encontrarmos nas empresas colaboradores emitindo documento fiscal sem compreender corretamente o que é um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) . Esta falta de compreensão pode levar a empresa a ter prejuízos, deixando de aproveitar um possível crédito de imposto ou até mesmo pagando imposto em excesso”, explica.

Segundo o presidente do Sescap-Ldr, “toda mudança tecnológica promovida pelo Sped criou uma demanda de serviço jamais vista dentro das empresas de contabilidade. O excesso de tarefas burocráticas e as mudanças constantes das regras são alguns exemplos”.

Outro fator que preocupa os empresários de contabilidade está diretamente ligado ao cumprimento do prazos das obrigações acessórias. Jaime comenta que, em alguns casos, pode-se gerar multa por atraso na entrega de mais de R$ 5.000,00 por um único dia de atraso. E acrescenta que existem situações como a do Estado do Paraná, que possui a obrigação acessória chamada EFD-ICMS, na qual tem sua entrega mensal e multa de aproximadamente R$ 1.598,00, cuja entrega vencia no dia 25 do mês subsequente ao das operações e agora em agosto de 2015 teve seu prazo antecipado para dia 15 e em abril de 2016 terá mais uma vez seu prazo antecipado.

Em relação à antecipação, a Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa) explica que “a GIA/ICMS, que era a declaração do ICMS do Estado do Paraná até o mês de referência 07/2015, tinha como prazo de entrega entre os dias 10 e 15 de cada mês. A partir do mês de referência 08/2015, a declaração e apuração deste imposto passou a ser feito por meio da EFD, portanto adotou-se como prazo de entrega o último dia da apresentação da extinta GIA/ICMS. Esta foi uma decisão técnica e já existe previsão legal para, a partir do mês de referência abril/2016, o prazo ser dia 12?. A Sefa acrescenta que com a EFD, a Receita Estadual melhorou a sistemática de acompanhamento das declarações dos contribuintes, detectando de forma mais rápida eventual irregularidade.

Porém, para se cumprir o prazo, bem como a veracidade e consistência desses dados, depende de como o empresário transmite as informações ao seu contador. De acordo com especialistas, é imprescindível manter um diálogo constante com a empresa responsável pela contabilidade.

Todas as empresas estão sujeitas à multa, eventual fiscalização e revisão de uma declaração apresentada, mas conforme ressalta o delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, este não é o objetivo do órgão. “Queremos a regularidade do crédito tributário na sua geração, contabilização e informação para o sistema. Buscamos dados confiáveis e controlados na sua integridade”.