16/10/2015 às 00h00 com informações de Valor Econômico

Juro sobre capital próprio terá que pagar PIs e Cofins

A decisão foi dada em recurso repetitivo e terá que ser seguida pelas intâncias inferiores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de juros sobre capital próprio - uma espécie de remuneração a acionistas - deve ser tributado com PIS e Cofins. A decisão, por maioria dos votos, foi dada em recurso repetitivo e terá que ser seguida pelas intâncias inferiores.

O caso julgado ontem refere-se à Refinaria de Petróleo Ipiranga. A empresa alegava que os juros sobre capital próprio deveriam ser equiparados a dividendos, que não são tributados com PIS e Cofins