16/10/2015 às 00h00 com informações de Valor Econômico

STF suspende índice de correção trabalhista

As empresas conseguiram vitória no STF contra o novo índice de correção de débitos trabalhistas

As empresas conseguiram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF ) contra o novo índice de correção de débitos trabalhistas estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Dias Toffoli concedeu liminar que suspende os efeitos do julgamento, realizado em agosto, que determinou a substituição da Taxa Referencial [TR] pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Maurício Pessoa: "O TST trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo seguramente na casa dos bííhões". A mudança encareceu os processos trabalhistas e traria um prejuízo bilionário para as companhias. No ano passado, a Taxa Referencial variou 0,86%, enquanto o IPCA-E alcançou 6,46%. A liminar foi concedida em reclamação apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Com a decisão, as empresas que aplicaram o IPCA-E poderão buscar a restituição dos valores pagos a mais em processos trabalhistas, segundo advogados. Nas ações em andamento, deve-se agora recalcular as verbas em discussão, com a aplicação da TR - que ficará valendo até uma decisão de mérito do Supremo.

Para o advogado trabalhista Maurício Pessoa, do escritório Barbosa Müssnich Aragão, que representou a Fenaban no Supremo, a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli tem sido considerada "heroica". "O TST trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo seguramente na casa dos bilhões de reais, em uma época em que o país está tentando se reerguer e com o desemprego crescente", afirma.

A liminar, segundo o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, é um "grande avanço" para as companhias, que foram pegas de surpresa com a decisão do TST. "Da noite para o dia, viram o passivo crescer em torno de 25% a 35%. Com essa decisão, tudo volta ao normal", afirma.

Na reclamaçao, a Fenaban alega que somente o Supremo poderia declarar uma lei inconstitucional e estender os efeitos da decisão para todos, por meio das ações de controle concentrado - como as ações direta de inconstitucionalidade (Adins).

A decisão do TST foi dada em um processo trabalhista de uma agente comunitária de saúde do município de Gravataí (RS). A trabalhadora obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e pedia a correçao da verba pelo INPC. O município, por sua vez, defendia a atualização pela TR.

Ao analisar o processo, o ministro Cláudio Brandao remeteu a discussão ao Pleno, que declarou inconstitucional o caput do artigo 39 da Lei n° 8.177, de 1991, que previa a correçao pela TR. "O TST estendeu a decisão para o país inteiro, como se o Supremo fosse", diz o advogado Maurício Pessoa. Os ministros do TST tomaram por base julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em 2009. Ao avaliar a correção monetária dos precatórios federais pela TR, os ministros consideraram a aplicaçao do índice inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos.

O TST ainda modulou a decisão e entendeu que a nova correção deveria ser aplicada em todas as ações que discutem dívidas posteriores a 30 de junho de 2009 e que ainda não foram executadas. Porém, segundo a defesa da Federação Nacional dos Bancos, o TST não tem poder para modular decisões e, além disso, teria aplicado incorretamente o que foi decidido pelo Supremo.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora a Fenaban nao seja parte do processo no TST, ficou comprovado o prejuízo que a decisão traria aos seus representados e a legitimidade da entidade para apresentar a reclamação.


Para o ministro, o TST não poderia ter declarado a inconstitucionalidade "por arrastamento" com base em julgamento que trata da correção monetária dos precatórios. Isso porque, no caso analisado pelo Supremo, a correção deve ser aplicada entre o período de inscrição do crédito e seu efetivo pagamento. Enquanto na decisao trabalhista, iria da data de vencimento da obrigaçao até seu efetivo pagamento.

Além disso, acrescentou que a decisão não poderia ter eficácia geral porque a discussão sobre a constitucionalidade da lei que trata da correção das dívidas trabalhistas nao foi submetida à repercussao geral, no Supremo.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o TST foi além das suas competências ao ordenar a retificação da tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Unica).

Procurado pelo Valor, o Tribunal Superior do Trabalho informou, por meio de sua assessoria de imprensa
que não iria se manifestar sobre a liminar deferida.