Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenizações ganhas judicialmente
Indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de Imposto de Renda (IR)Indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de Imposto de Renda (IR). Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em uma ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS), que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A decisão foi proferida na última semana.
Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o HCPA devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.
Ocorre que, neste ano, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando ela a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. No entanto, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF4.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, “os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto