Líderes adiam votação de MP que facilita quitação de débitos tributários sob litígio
A medida faz parte da Agenda Brasil e pode contribuir para o aumento da arrecadação do governo federalFoi adiada para esta quarta-feira (11) a votação da MP 685/2015, que permite aos contribuintes quitarem, de forma facilitada, débitos tributários que sejam objeto de contestação administrativa ou judicial. A medida faz parte da Agenda Brasil e pode contribuir para o aumento da arrecadação do governo federal em 2015. Além disso, ela tranca a pauta do Plenário.
O adiamento aconteceu porque não houve acordo entre os líderes partidários para dispensar a terceira sessão de discussão da MP, que ainda precisa ser cumprida. Essa etapa será, então, cumprida na quarta-feira. Em seguida, o Plenário fará a apreciação da medida.
A MP será votada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 22/2015. O texto vale para débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam vencidos desde 30 de junho de 2015 e que estejam em questionamento administrativo ou judicial.
Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente. Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, deverá pagar em espécie parte do total do débito até o último dia útil do mês da opção, por meio de uma das seguintes condições:
30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;
33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou;
36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.