19/11/2015 às 00h00 com informações de Agência Senado

Congresso aprova gratificação para representantes dos contribuintes no Carf

O valor apresentado para cobertura da despesa com a gratificação dos conselheiros é de R$ 5.662.640,00

O Congresso Nacional aprovou, na noite desta quarta-feira (18), o projeto (PLN 3/2015) que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O valor apresentado no projeto para cobertura da despesa com a gratificação dos conselheiros é de R$ 5.662.640,00

De acordo com o governo, a gratificação vai profissionalizar a atividade de julgador do Carf, além de evitar que os advogados que atuem pelos consumidores infrinjam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que proíbe conselheiros de órgãos colegiados da administração pública de praticar a advocacia.

Restos a pagar

O Congresso também aprovou o PLN 4/2015, que possibilita o uso dos restos a pagar decorrentes de anos anteriores a 2014 para emendas individuais no cumprimento da execução financeira referente ao orçamento impositivo.  A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO – Lei 13.080/15).

Restos a pagar são despesas reservadas no orçamento, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. Atualmente, os restos a pagar de emendas parlamentares individuais de 2014 (R$ 3,96 bilhões) e anos anteriores (R$ 2 bilhões) somam R$ 5,96 bilhões. Para o líder do governo no Senado, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), a medida é muito importante para os municípios, que recebem recursos para obras por meio dessas emendas.

Outra matéria aprovada pelos parlamentares foi o PLN 32/2015, que libera R$ 332 milhões em favor de transferências a estados, municípios e Distrito Federal. Os projetos agora seguem para sanção.