01/12/2015 às 00h00 com informações de Blog Guia Contábil

Agendamento do Simples Nacional vai até 30 de Dezembro

Segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional

Está aberto desde o início de novembro, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional.

O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.

O agendamento visa facilitar o processo de ingresso para empresas já constituídas.

Aquelas em início de atividade não podem fazer agendamento, conforme a Resolução CGSN nº 94, de 2011, pois fazem a opção diretamente, respeitando os prazos regulamentares.

Como fazer:

Acessando o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.

Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento, fazer as correções e, posteriormente, fazer a opção pelo Simples.