Fradema dá dicas sobre declaração do IR para 2016
Para 2016, estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantesTodos os anos cerca de 30% dos declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas e muitos dos casos são por erros na digitação dos valores.
Para 2016, apesar da Receita Federal ainda não ter definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração, estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes declarantes.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração já é uma constante dos brasileiros, porém, o profissional afirma: “Não é a melhor opção, além de aumentar consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”.
E para quem usufruiu do aplicativo para a declaração do IR este ano, poderá ainda ter acesso aos dados do Rascunho da última declaração, através de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, e migrar estas informações inseridas anteriormente para a realização do Imposto de Renda 2016.
Segundo ainda Arrighi, o contribuinte também tem a chance de, até 31 de dezembro, reduzir a mordida do Leão. O mesmo pode tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como pode reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, como por exemplo, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2016, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc), antecipando eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos, ou ainda antecipar aquele check-up que inicialmente estava programado para 2016.
Outra alternativa é o contribuinte realizar até o último dia do ano um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Por fim, o profissional destaca também, a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.