Obrigações Tributárias Acessórias: o Pesadelo do Empresário
Dentre as inúmeras exigências do fisco estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido).
Periodicamente, recomenda-se checar se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos.
As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, DCTF, DIRF,DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações.
O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de muitas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso.
Sendo assim o contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher as declarações. O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários.