As armadilhas escondidas no sistema de lucro presumido
Caso não acertem suas contas, poderão a partir de fevereiro sofrer multas de até 225%Foi divulgado pela Receita Federal na semana passada que 15 mil contribuintes (pessoas jurídicas) que realizaram suas declarações de imposto de renda no ano de 2013 serão intimadas a retificá-las para recolher valores sonegados. Caso não acertem suas contas, poderão a partir de fevereiro sofrer multas de até 225%, além de juros moratórios. Caso não façam o recolhimento, os responsáveis poderão responder pelo crime de sonegação fiscal.
A notícia não deveria merecer a relevância que teve, pois fiscalizar o tributo é dever básico da administração fazendária, da mesma forma como tem o contribuinte o dever de cumprir suas obrigações.
O que nos chamou a atenção foram os números divulgados pela Receita, segundo os quais em fevereiro deste ano 25 mil empresas teriam sido notificadas e 19 mil delas se regularizaram, assumindo débitos no total de R$ 6 bilhões. Isso dá uma média de mais de R$ 300 mil para cada empresa.
Ora, o sistema de pagamento do imposto de renda pelo lucro presumido destina-se, em princípio, à pequena ou média empresa, aquela que não se sujeita a uma apuração rigorosa de seus resultados. Não precisa possuir um sistema de contabilidade minucioso, bastando manter os registros fiscais básicos e um controle de caixa ou “livro caixa”. Pois aí é que estão os perigos para o contribuinte.
Muitos empresários imaginam que, por pagarem o imposto de renda pelo lucro presumido e não possuírem uma contabilidade minuciosa, podem administrar seu negócio de uma forma qualquer. Pensam que podem omitir informações, escamotear registros e misturar as contas da empresa com as suas despesas pessoais.
Atualmente a quase totalidade das empresas aceita cartões de crédito e de débito. O princípio do sigilo fiscal não é observado pelas operadoras de cartões que entregam ao fisco todos os dados solicitados. O contribuinte deve estar atento a esses controles e cuidar para que isso não se transforme num grande problema.
Com o uso das notas fiscais eletrônicas, qualquer contribuinte tem o seu volume de compras regularmente informado ao Fisco. Quem compra o faz com o objetivo de vender ou produzir algo. Se não declarar suas operações de saída corretamente terá problemas sérios com o Fisco.
Hoje já não basta conferir se a mercadoria comprada está acompanhada de nota fiscal em ordem. Deve o contribuinte consultar o “Sintegra”, sistema que permite verificar a regularidade do emitente e adotar, conforme o caso, outras cautelas, especialmente no caso de mercadorias importadas.
Mesmo sem manter contabilidade formal o contribuinte precisa de um controle razoável em suas operações. Há diversas despesas ou custos que não podem ser omitidos nesses registros, por motivos óbvios. Quem mantém uma loja num shopping, por exemplo, não pode omitir o valor dos alugueis, da folha de pagamento, das despesas de manutenção etc.
Tudo isso torna indispensável uma assessoria contábil eficiente, para orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações legais. Não importa que a empresa seja pequena, que tenha um ou mesmo nenhum empregado. O pequeno ou médio empresário tem a necessidade de contar com ajuda profissional no atendimento dessa burocracia.
O sistema de lucro presumido pode ser muito útil à pequena ou média empresa e em alguns casos simplifica muito a vida das empresas que tenham expressivo faturamento, com o que se consegue reduzir sua carga tributária.
Todavia, não podemos nos esquecer que todas as informações direta ou indiretamente prestadas pelo contribuinte ao Fisco e por todas as pessoas que com ele tenham negócios podem ser utilizadas para a verificação de suas obrigações tributárias.
Dessa forma, os profissionais mais importantes para garantir a tranquilidade das pequenas e médias empresas são cada vez mais os contabilistas. Sem uma boa assessoria contábil, o contribuinte pode ter sérios problemas legais. E nunca é demais lembrar que tais profissionais, assim como os advogados, não fazem mágicas ou milagres.
Por Raul Haidar, jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.